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STF - Plenário

Tese 1.207

Repercussão Geral

Relator: Luiz Fux

Julgamento: 01/04/2022

Publicação: 05/04/2022

STF - Plenário

Tese 1.207

Redação Oficial

A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe.

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