STF
Tese 1178
Repercussão
Geral
STF
Tese 1178
Redação Oficial
A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.
Encontrou um erro?