STF - Plenário
Tese 1.161
Repercussão
Geral
Relator: Marco Aurélio
Julgamento: 21/06/2021
Publicação: 29/06/2021
STF - Plenário
Tese 1.161
Redação Oficial
Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.
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