STF - Plenário
Tese 1.157
Repercussão
Geral
Relator: Alexandre de Moraes
Julgamento: 28/03/2022
Publicação: 04/04/2022
STF - Plenário
Tese 1.157
Redação Oficial
É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014).
Encontrou um erro?