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STF - Plenário

Tese 1.157

Repercussão Geral

Relator: Alexandre de Moraes

Julgamento: 28/03/2022

Publicação: 04/04/2022

STF - Plenário

Tese 1.157

Redação Oficial

É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014).

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