STF
Tese 1.128
Julgamento: 12/04/2023
Publicação: 20/04/2023
STF
Tese 1.128
Redação Oficial
É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.
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