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STF - Plenário

Tese 1.096

Repercussão Geral

Relator: Ricardo Lewandowski

Julgamento: 05/12/2022

Publicação: 19/12/2022

STF - Plenário

Tese 1.096

Redação Oficial

A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil.

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