STF - Plenário
Tese 1.096
Repercussão
Geral
Relator: Ricardo Lewandowski
Julgamento: 05/12/2022
Publicação: 19/12/2022
STF - Plenário
Tese 1.096
Redação Oficial
A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil.
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