STF - Plenário
Tese 1.086
Repercussão
Geral
Relator: Cristiano Zanin
Julgamento: 26/11/2024
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STF - Plenário
Tese 1.086
Redação Oficial
A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.
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