STF - Plenário

Tese 1.086

Repercussão Geral

Relator: Cristiano Zanin

Julgamento: 26/11/2024

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STF - Plenário

Tese 1.086

Redação Oficial

A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.

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