STF - Plenário
Tese 1.079
Repercussão
Geral
Relator: Luiz Fux
Julgamento: 19/05/2022
Publicação: 23/09/2022
STF - Plenário
Tese 1.079
Redação Oficial
Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016).
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