STF
Tese 1.072
Repercussão
Geral
STF
Tese 1.072
Redação Oficial
A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
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