STF
Tese 1057
Repercussão
Geral
Publicação: 30/08/2019
STF
Tese 1057
Redação Oficial
Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.
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