STF - Plenário
Tese 1.053
Repercussão
Geral
Relator: Luiz Fux
Julgamento: 08/11/2023
Publicação: 10/11/2023
STF - Plenário
Tese 1.053
Redação Oficial
Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).
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