STF
Tese 1037
Repercussão
Geral
Publicação: 16/06/2020
STF
Tese 1037
Redação Oficial
O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o "período de graça."
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