> < Teses STF > Tese 1037

STF

Tese 1037

Repercussão Geral

Publicação: 16/06/2020

STF

Tese 1037

Redação Oficial

O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o "período de graça."
Encontrou um erro?