STF - Plenário
Tese 1.032
Repercussão
Geral
Relator: Edson Fachin
Julgamento: 24/03/2023
Publicação: 31/03/2023
STF - Plenário
Tese 1.032
Redação Oficial
O candidato estrangeiro tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do art. 207, § 1º, da Constituição Federal, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.
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