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STF - Plenário

Tese 1.002

Repercussão Geral

Relator: Luís Roberto Barroso

Julgamento: 26/06/2023

Publicação: 30/06/2023

STF - Plenário

Tese 1.002

Redação Oficial

1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;

2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.

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