STF - Plenário
Tese 1.002
Repercussão
Geral
Relator: Luís Roberto Barroso
Julgamento: 26/06/2023
Publicação: 30/06/2023
STF - Plenário
Tese 1.002
Redação Oficial
1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;
2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
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