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STF - Plenário

Tese 542

Repercussão Geral

Relator: Luiz Fux

Julgamento: 05/10/2023

Publicação: 10/10/2023

STF - Plenário

Tese 542

Redação Oficial

A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.

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