STF - Plenário
Tese 542
Repercussão
Geral
Relator: Luiz Fux
Julgamento: 05/10/2023
Publicação: 10/10/2023
STF - Plenário
Tese 542
Redação Oficial
A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.
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