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STJ

Tema Repetitivo 627

Repetitivo

Publicação: 21/02/2018

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Tema Repetitivo 627

Redação Oficial

O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.

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