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STJ

Tema Repetitivo 584

Repetitivo

Publicação: 29/08/2013

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Tema Repetitivo 584

Redação Oficial

Em se tratando de demanda em que se discute a ausência/obstáculo de credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação como condição de expedição de diploma aos estudantes, é inegável a presença de interesse jurídico da União, razão pela qual deve a competência ser atribuída à Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal de 1988.

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