> < Temas Repetitivos STJ > Tema Repetitivo 570

STJ

Tema Repetitivo 570

Repetitivo

Publicação: 16/10/2018

STJ

Tema Repetitivo 570

Redação Oficial

A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido), por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.

Encontrou um erro?