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STJ

Tema Repetitivo 568

Repetitivo

Publicação: 16/10/2018

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Tema Repetitivo 568

Redação Oficial

A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.

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