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STJ

Tema Repetitivo 561

Repetitivo

Publicação: 28/08/2012

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Tema Repetitivo 561

Redação Oficial

Afigura-se absolutamente "possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)", máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva.

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