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STJ

Tema Repetitivo 484

Repetitivo

Publicação: 18/08/2011

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Tema Repetitivo 484

Redação Oficial

Fora dos casos previstos no art. 151, do CTN, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do art. 6º, do Decreto n. 2.138/97.

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