> < Temas Repetitivos STJ > Tema Repetitivo 426

STJ

Tema Repetitivo 426

Repetitivo

Publicação: 14/10/2011

STJ

Tema Repetitivo 426

Redação Oficial

Salvo disposição contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no art. 354 do Código Civil de 2002, que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916 e foi adotada pela RD BNH 81/1969.

Encontrou um erro?