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STJ

Tema Repetitivo 38

Repetitivo

Publicação: 01/04/2009

STJ

Tema Repetitivo 38

Redação Oficial

Os órgãos mantenedores de cadastros possuem legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidade diversas.

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