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STJ

Tema Repetitivo 379

Repetitivo

Publicação: 26/05/2017

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Tema Repetitivo 379

Redação Oficial

Nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por Carta de Ordem, Precatória ou Rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta.

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