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STJ

Tema Repetitivo 378

Repetitivo

Publicação: 10/12/2010

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Tema Repetitivo 378

Redação Oficial

A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte.

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