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STJ

Tema Repetitivo 344

Repetitivo

Publicação: 30/03/2010

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Tema Repetitivo 344

Redação Oficial

O especialíssimo procedimento estabelecido na Lei 8.429/92, que prevê um juízo de delibação para recebimento da petição inicial (art. 17, §§ 8º e 9º), precedido de notificação do demandado (art. 17, § 7º), somente é aplicável para ações de improbidade administrativa típicas.

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