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STJ

Tema Repetitivo 298

Repetitivo

Publicação: 06/05/2011

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Tema Repetitivo 298

Redação Oficial

A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

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