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STJ

Tema Repetitivo 241

Repetitivo

Publicação: 18/12/2009

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Tema Repetitivo 241

Redação Oficial

O depósito prévio previsto no art. 38, da LEF, não constitui condição de procedibilidade da ação anulatória, mas mera faculdade do autor, para o efeito de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, inibindo, dessa forma, o ajuizamento da ação executiva fiscal.

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