> < Temas Repetitivos STJ > Tema Repetitivo 234

STJ

Tema Repetitivo 234

Repetitivo

Publicação: 19/05/2010

STJ

Tema Repetitivo 234

Redação Oficial

Nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados.

Encontrou um erro?