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STJ

Tema Repetitivo 232

Repetitivo

Publicação: 29/04/2010

STJ

Tema Repetitivo 232

Redação Oficial

Na repetição do indébito tributário referente a recolhimento de tributo direto, não se impõe a comprovação de que não houve repasse do encargo financeiro decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato.

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