> < Temas Repetitivos STJ > Tema Repetitivo 176

STJ

Tema Repetitivo 176

Repetitivo

Publicação: 31/08/2009

STJ

Tema Repetitivo 176

Redação Oficial

Tendo sido a sentença exequenda prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil, fixado juros de 6% ao ano, correto o entendimento do Tribunal de origem ao determinar a incidência de juros de 6% ao ano até 11 de janeiro de 2003 e, a partir de então, da taxa a que alude o art. 406 do Novo CC, conclusão que não caracteriza qualquer violação à coisa julgada.

Encontrou um erro?