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STJ

Tema Repetitivo 150

Repetitivo

Publicação: 01/10/2009

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Tema Repetitivo 150

Redação Oficial

As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda.
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