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STJ

Tema Repetitivo 139

Repetitivo

Publicação: 01/10/2009

STJ

Tema Repetitivo 139

Redação Oficial

As verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, isto é, verba paga na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda.

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