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STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.187

Repetitivo

Relator: Herman Benjamin

Julgamento: 25/10/2023

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.187

Redação Oficial

Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei n. 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.

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