STJ - Segunda Seção
Tema Repetitivo 1.085
Repetitivo
Relator: Marco Aurélio Bellizze
Julgamento: 15/03/2022
Publicação: 09/03/2022
STJ - Segunda Seção
Tema Repetitivo 1.085
Redação Oficial
São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.
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