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STJ

Tema Repetitivo 1.074

Repetitivo

Julgamento: 11/10/2022

Publicação: 11/10/2022

STJ

Tema Repetitivo 1.074

Redação Oficial

No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.

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