STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.237
Repetitivo
Relator: Mauro Campbell Marques
Julgamento: 20/06/2024
Publicação: 25/06/2024
STJ - Primeira Seção
Tema Repetitivo 1.237
Redação Oficial
Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.
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