> < Temas Repetitivos STJ > Tema Repetitivo 1.237

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.237

Repetitivo

Relator: Mauro Campbell Marques

Julgamento: 20/06/2024

Publicação: 25/06/2024

STJ - Primeira Seção

Tema Repetitivo 1.237

Redação Oficial

Os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, por se caracterizarem como Receita Bruta Operacional, estão na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS cumulativas e, por integrarem o conceito amplo de Receita Bruta, na base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS não cumulativas.

Encontrou um erro?