STJ
Tema Repetitivo 1.206
Repetitivo
Relator: Sebastião Reis Júnior
Julgamento: 22/11/2023
STJ
Tema Repetitivo 1.206
Redação Oficial
A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
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