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STJ

Tema Repetitivo 1.206

Repetitivo

Relator: Sebastião Reis Júnior

Julgamento: 22/11/2023

STJ

Tema Repetitivo 1.206

Redação Oficial

A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.

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