Tema 221
STF
Repercussão
Geral
Relator: . Edson Fachin
Julgamento: 05/12/2022
Publicação: 19/12/2022
Redação Oficial
No exercício da autonomia legislativa municipal, não pode o Município, ao disciplinar o regime jurídico de seus servidores, restringir o direito de férias a servidor em licença saúde de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal de 1988.
Controvérsia
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 30, I; e 37, caput, da Constituição Federal, se lei municipal pode, ou não, restringir o direito de férias dos servidores municipais e, por conseguinte, a revogação, ou não, pela Constituição Federal de 1988, do art. 73 da Lei nº 884/69 do Município de Betim/MG, que prevê a perda do direito de férias do funcionário que gozar, no período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica.