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STF - Plenário

RE 593.448-MG

Recurso Extraordinário

Paradigma

Relator: Edson Fachin

Julgamento: 05/12/2022

Publicação: 19/12/2022

STF - Plenário

RE 593.448-MG

Tese Jurídica

Lei municipal não pode limitar o direito fundamental de férias do servidor público que gozar, em seu período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica.

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Resumo Oficial

O direito ao gozo de férias anuais remuneradas é constitucionalmente assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais (CF/1988, art. 7º, XVII) e extensível aos servidores públicos (CF/1988, art. 39, § 3º).

Não é possível inferir ou extrair do texto da Constituição Federal qualquer limitação ao exercício desse direito, de modo que a legislação infraconstitucional não pode fazê-lo.

Portanto, embora a autonomia municipal também seja protegida por disposição constitucional expressa (CF/1988, arts. 18 e 30), o município não pode, mesmo sob o pretexto de disciplinar o regime jurídico de seus servidores, tornar irrealizável direito fundamental a eles conferido.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, ao apreciar o Tema 221 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário.

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