> < Súmulas > Súmulas do STJ > Súmula 662

STJ - Terceira Seção

Súmula 662

Julgamento: 13/09/2023

STJ - Terceira Seção

Súmula 662

Redação Oficial

Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso.

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!
Encontrou um erro?

Onde Aparece?