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STJ - Terceira Seção

Súmula 636

Julgamento: 26/06/2019

Publicação: 27/06/2019

STJ - Terceira Seção

Súmula 636

Redação Oficial

A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

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