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STJ - Primeira Seção

Súmula 510

Julgamento: 26/03/2014

Publicação: 31/03/2014

STJ - Primeira Seção

Súmula 510

Redação Oficial

A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

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