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STJ - Primeira Seção

Súmula 448

Julgamento: 28/04/2010

Publicação: 13/05/2010

STJ - Primeira Seção

Súmula 448

Redação Oficial

A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

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