> < Súmulas > Súmulas do STJ > Súmula 444

STJ - Terceira Seção

Súmula 444

Julgamento: 28/04/2010

Publicação: 13/05/2010

STJ - Terceira Seção

Súmula 444

Redação Oficial

É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

Encontrou um erro?