STJ - Corte Especial
Súmula 421
Julgamento: 03/03/2010
Publicação: 11/03/2010
Este entendimento foi superado por outro!
STJ - Corte Especial
Súmula 421
Redação Oficial
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
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