> < Súmulas > Súmulas do STJ > Súmula 374

STJ - Primeira Seção

Súmula 374

Julgamento: 11/03/2009

Publicação: 30/03/2009

STJ - Primeira Seção

Súmula 374

Redação Oficial

Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.
Encontrou um erro?