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STF

Súmula 78

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Este entendimento foi superado por outro!

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Súmula 78

Redação Oficial

Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.

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